Por Auberan Varela
O intercâmbio universitário é uma parceria entre universidades brasileiras e internacionais que visa o intercâmbio de seus alunos a fim de permitir o desenvolvimento de atividades acadêmicas, viagens de estudos, atividades de pesquisa relacionadas a diferentes áreas, entre outras atividades que enriquecem a formação profissional de seus alunos.
A duração do intercâmbio universitário varia geralmente entre seis meses a um ano, podendo durar até mais de acordo com as regras de cada acordo entre as universidades envolvidas. Para participar é necessário que o interessado esteja matriculado em um curso superior de graduação (bacharelado ou licenciatura) de ensino no Brasil e possuir certificado de proficiência na língua do país em que se deseja realizar o intercâmbio.
O intercâmbio pode ser também realizado por alunos de pós-graduação, que desejam fazer mestrado, doutorado ou pós-doutorado em uma universidade no exterior.
No Brasil há várias universidades que realizam o programa de intercâmbio, como exemplo segue lista abaixo:
Universidades Brasileiras com intercâmbio:
- Universidade de Brasilia
- Universidade Estadual Paulista - UNESP
- Universidade Federal de Santa Catarina
- Universidade Federal do Rio Grande do Norte
- Fundação Uiversidade do Rio Grande
- Universidade Federal de Alagoas
- Universidade de São Paulo
- Universidade Federal da Bahia
- Universidade Estadual de Campinas
- Universidade Federal do Rio Grande do Sul
- Universidade Federal de Tocatins
- Universidade Federal de Pernambuco
- Universidade Federal do Pará
- Universidade Federal de Piauí
- Universidade Federal de Pelotas
- Universidade Federal Fluminense
- Universidade Federal de Goiás
- Universidade Federal de Minas Gerais
- Universidade Federal de São Paulo
Na UFRN o setor responsável em promover o intercâmbio entre alunos da UFRN com universidades parceiras é a RSI (Secretaria de Relações Internacionais). No site da SRI tem as informações detalhadas sobre o que é necessário para realizar a mobilidade acadêmica: http://www.sri.ufrn.br/
A título de informação, segue abaixo passo a passo para mobilidade acadêmica, retirado do site da SRI / UFRN:
1º Passo
O estudante deve procurar informar-se com professores, colegas, internet, etc. sobre as instituições estrangeiras que possuem bons cursos em sua área; identificar os idiomas que domina e os países nos quais esse idioma é utilizado; fazer um levantamento de suas condições financeiras para manter-se em outro país durante o período de sua mobilidade; e decidir se está realmente disposto e preparado para enfrentar este grande passo em sua vida.
Segundo o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFRN de 03 de dezembro de 2009, art. 279:
Art. 279. É permitido ao aluno de graduação da UFRN cursar componentes curriculares isolados de graduação em outra instituição de ensino superior, legalmente reconhecida, fora da área de atuação da UFRN.
§ 1o Para instituições de ensino superior estrangeiras, é obrigatória a celebração prévia de acordo com a UFRN.
§ 2o Nos casos de mobilidade estudantil nacional ou internacional, deverão ser seguidas as normas específicas dos instrumentos normativos próprios.
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2º Passo
Entrar no link Acordos da página da Secretaria de Relações Internacionais e verificar se alguma das instituições de seu interesse possui acordo com a UFRN em sua área de formação. Em geral um Acordo de Cooperação permite ao estudante não pagar taxas escolares na instituição estrangeira, inclusive privada (existem exceções); receber um visto de estudante no passaporte, que lhe permite a matrícula na instituição estrangeira e a permanência no exterior pelo período necessário; e aproveitar, após o seu retorno à UFRN, os créditos obtidos na instituição estrangeira. Caso seja necessário o estabelecimento de novo acordo ou a extensão de um acordo vigente, verifique em Formalização de Acordos na área Acordos na página da SRI. O processo de formalização de um novo acordo pode exigir um certo tempo, portanto não é aconselhável para quem deseja estabelecer um processo de mobilidade em um curto período de tempo.
3º Passo
Após a escolha da instituição de destino, o aluno deve identificar informações sobre o curso desejado: as disciplinas, os créditos, o coordenador, os procedimentos específicos de admissão, o sistema de avaliação e os documentos e ou formulários exigidos pela IES anfitriã para a seleção de candidatos à mobilidade. Na maioria das vezes essa informação está disponível na internet, principalmente se a instituição prioriza a recepção de estudantes estrangeiros.
4º Passo
A oficialização da mobilidade acadêmica começa neste passo, quando o estudante deve solicitar a abertura de um processo de mobilidade acadêmica internacional na coordenação do seu curso. Este processo deve ser encaminhado para a Secretaria de Relações Internacionais, contendo os seguintes documentos:
- formulário de mobilidade preenchido com assinatura do coordenador;
- histórico escolar do estudante;
- programas dos componentes curriculares isolados de graduação, objeto do requerimento;
- estrutura curricular;
- carta do interessado detalhando a escolha da IES anfitriã;
- memorando de encaminhamento do coordenador do curso;
- outros documentos ou formulários exigidos pela IES anfitriã para a seleção de candidato à mobilidade.
- documento de quitação com o sistema de bibliotecas e demais serviços da UFRN.
5º Passo
A SRI recebe o processo com toda a documentação de candidatura, inclui a cópia do acordo, verifica se está completa e com o parecer favorável do coordenador. Em caso positivo, a SRI efetua contato com a instituição anfitriã para verificação dos dados e procedimentos de seleção e envia a documentação do aluno. Ao chegar o resultado da consulta, a SRI comunica ao estudante e orienta-o sobre as demais etapas.
Caso haja necessidade de negociação do plano de trabalho, essa negociação poderá ser intermediada pela SRI ou poderá ser feita diretamente pelo coordenador de curso e pelo estudante. Em caso de alteração do plano de trabalho, a SRI deve receber, para juntar ao processo, documento da coordenação com aprovação do plano de trabalho definitivo do aluno. Essa negociação pode ser efetuada a qualquer momento durante o processo, inclusive logo após a chegada do estudante na instituição anfitriã. Qualquer alteração, para fins de aproveitamento, deve ser oficializada junto ao coordenador do curso.
6º Passo
Em caso de aceitação do aluno, a instituição anfitriã enviará a Carta de Aceitação. A Carta de Aceitação é o instrumento passe para o ingresso em uma instituição estrangeira e o responsável pelo andamento de muitos outros processos da viagem, como o visto. Finalmente, no momento da viagem, a SRI providenciará uma Carta de Apresentação do aluno a ser entregue por este aos responsáveis da instituição anfitriã no momento de sua chegada.
Visitando o site da SRI será possível obter melhores informações sobre universidades parceiras, bolsas de estudo, entre outros assuntos pertinentes.
Aqui no Rio Grande do Norte a Universidade Potiguar (UnP) também realiza o programa de intercambio. O aluno desta instituição interessado em realizar o programa de intercâmbio deve comparecer ao International Office, que funciona na unidade Roberto freire, ou ligar para o telefone (84) 3216-8640 ou enviar um e-mail para intercambio@unp.br.
Portanto, as oportunidades estão ai! Programe-se, viaje e enriqueça seu currículo!
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